sexta-feira, 21 de maio de 2010

Decreto que autoriza concessão de notes a professores

Decreto que autoriza concessão de notes a professores é publicado Publicado em Diário Oficial autorização do Governador do Estado do Tocantins, Carlos Henrique Gaguim,para concessão de recursos tecnológicos, no âmbito do Programa Valorização dos Servidores da Educação, e que será feita pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, a título de comodato, aos Profissionais do Magistério relacionados na Lei 1.533, de 29 de dezembro de 2004, quais sejam, efetivos estáveis ou estabilizados, com lotação e exercício na Secretaria da Educação e Cultura.Para efeito deste Decreto publicado, são considerados recursos tecnológicos o conjunto integrado por computador portátil e softwares aplicativos e educacionais.Os beneficiários desse Programa não podem alienar, ceder ou doar a terceiros os benefícios dele auferidos, sob pena das sanções da Lei 1818, de 23 de agosto de 2007.A disponibilização do equipamento tecnológico será feita, prioritário e preferencialmente, ao professor que desempenhe atividade em sala de aula e, secundariamente, ao que atue na coordenação, direção ou em uma das demais funções pedagógicas, no âmbito da Secretaria da Educação e Cultura.O professor que tiver mais de um vínculo com a Secretaria da Educação e Cultura somente faz jus ao comodato em uma de suas matrículas. Não será disponibilizado o equipamento ao professor que esteja em situação diversa da prevista neste artigo.Ao Professor beneficiário do Programa caberá a responsabilidade de manter o equipamento cedido em perfeito estado de uso, gozo e conservação, responsabilizando-se por danos ou extravio que, porventura, ocorram durante o período em que estiver sob sua guarda, proceder ao registro de ocorrência em Delegacia de Polícia, em caso de furto, roubo, caso fortuito ou força maior que acarrete perda ou extravio do equipamento, comunicando imediatamente o fato à sua instância superior imediata, por escrito, com cópia do Registro de Ocorrência, devolver o equipamento a unidade administrativa nos casos de afastamento previsto em Lei, quando superior a 90 dias, aposentadoria e exoneração.Os recursos para execução do disposto neste Decreto são empenhados à conta de Dotação Orçamentária da Secretaria da Educação e Cultura pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 0214.A Secretaria da Educação e Cultura editará normas estabelecendo os critérios para o credenciamento de fornecedores e os parâmetros de configuração dos pacotes de recursos tecnológicos que devem ser disponibilizados à escolha do Profissional do Magistério. Cabe à Secretaria da Educação e Cultura promover os atos necessários à transferência dos recursos tecnológicos de que trata este Decreto.



Nenhum comentário:

Postar um comentário