Os professores do CEM COSTA E SILVA dá o ponta pé inicial para atender a maior clientela do Município e outros; aula normal dia 21 nos turnos oferecidos no ato da matrícula escolar para o ensino Fundamental , médio e Eja 2010.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO REUNE COM GESTORES DA DREA ARAGUAINA
Sábado dia 16 de Janeiro de 2010 às 15:42
O secretário da Educação e Cultura, senador Leomar Quintanilha, deu sequência neste sábado, 16, em Araguaína, às reuniões com os gestores de escolas das Diretorias Regionais de Ensino (DRE’s), iniciadas esta semana. Questionado, entre outras questões, sobre o aumento salarial, garantiu que o reajuste sairá em breve, sem precisar a data.
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE É NO COLÉGIO COSTA E SILVA
Oferecemos uma educação de qualidade com Professores qualificados, ensino fundamental turno Matutino de 6º ao 9º ano e ensino médio matutino 1º Ano EM. No período noturno oferecemos turmas de 1º Ano, 2º Ano e 3º Ano Ensino Médio oferecemos Ensino de Jovens e Adultos 3º Ano EJA.
Costa e Silva a Educação em Primerio lugar.
PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA – 2010 E ORIENTAÇÕES GERAIS
I – DA OFERTA DO ENSINO
As Unidades Escolares – UE devem ofertar somente os cursos que estejam legalizados junto ao Conselho Estadual de Educação do Tocantins – CEE/TO.
Todas as matrículas, independente do nível de ensino ou modalidade de oferta, devem ser efetivadas observadas as seguintes recomendações:
1) Ensino Fundamental:
a) Toda U. E. que oferecer matrícula do Ensino Fundamental - anos iniciais deverá ofertar o 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos , conforme Art. 32 da Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006: “O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 06(seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante...”
b) O Ensino Fundamental com duração de nove anos será organizado por ano e não série;
c) O professor do 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, que atuou em 2009 com bom desempenho nessa etapa de ensino, deverá ser modulado no 2º ano, visando dar continuidade ao processo de alfabetização de sua turma.
d) Os Programas Se Liga Tocantins e Acelera Brasil, continuarão a ser ministrados nos municípios que já o implantaram ou onde apresentam demande e esteja devidamente autorizado para o ano de 2010.
2) Ensino Médio:
2.1 - Regular
Não será aceita a matrícula no ensino médio de aluno que já o concluiu, seja em instituição pública ou privada.
a) O Programa Direito de Aprender continuará a ser ministrado nos municípios que já o implantaram ou onde apresentam demanda e esteja devidamente autorizado.
2.2 – EJA
A efetivação da matrícula deverá obedecer à Resolução Nº 76, de 20 de junho de 2007.
2.3 - Educação Profissional do Ensino Médio
a) - Oferta de forma integrada, com implantação gradativa nas U.E.;
II – DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:
1 – No ato da matrícula o aluno deverá apresentar:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Histórico Escolar ou Declaração em caso de transferência;
c) Ficha de Aproveitamento Individual, quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo;
d) Reservista Militar, para alunos do sexo masculino entre 19 a 45 anos (Parecer nº 1081/2003);
e) Carteira de Identidade (obrigatória para o Ensino Médio);
f) 01 foto 3 x 4 (se possível);
g) Carteira de vacinação em dia, para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
h) Todos os formulários necessários para efetivação de matrícula se encontram em anexo.
As Unidades Escolares – UE devem ofertar somente os cursos que estejam legalizados junto ao Conselho Estadual de Educação do Tocantins – CEE/TO.
Todas as matrículas, independente do nível de ensino ou modalidade de oferta, devem ser efetivadas observadas as seguintes recomendações:
1) Ensino Fundamental:
a) Toda U. E. que oferecer matrícula do Ensino Fundamental - anos iniciais deverá ofertar o 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos , conforme Art. 32 da Lei 11.274, de 06 de fevereiro de 2006: “O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 06(seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante...”
b) O Ensino Fundamental com duração de nove anos será organizado por ano e não série;
c) O professor do 1º ano do Ensino Fundamental de nove anos, que atuou em 2009 com bom desempenho nessa etapa de ensino, deverá ser modulado no 2º ano, visando dar continuidade ao processo de alfabetização de sua turma.
d) Os Programas Se Liga Tocantins e Acelera Brasil, continuarão a ser ministrados nos municípios que já o implantaram ou onde apresentam demande e esteja devidamente autorizado para o ano de 2010.
2) Ensino Médio:
2.1 - Regular
Não será aceita a matrícula no ensino médio de aluno que já o concluiu, seja em instituição pública ou privada.
a) O Programa Direito de Aprender continuará a ser ministrado nos municípios que já o implantaram ou onde apresentam demanda e esteja devidamente autorizado.
2.2 – EJA
A efetivação da matrícula deverá obedecer à Resolução Nº 76, de 20 de junho de 2007.
2.3 - Educação Profissional do Ensino Médio
a) - Oferta de forma integrada, com implantação gradativa nas U.E.;
II – DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:
1 – No ato da matrícula o aluno deverá apresentar:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Histórico Escolar ou Declaração em caso de transferência;
c) Ficha de Aproveitamento Individual, quando se tratar de transferência no decorrer do ano letivo;
d) Reservista Militar, para alunos do sexo masculino entre 19 a 45 anos (Parecer nº 1081/2003);
e) Carteira de Identidade (obrigatória para o Ensino Médio);
f) 01 foto 3 x 4 (se possível);
g) Carteira de vacinação em dia, para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
h) Todos os formulários necessários para efetivação de matrícula se encontram em anexo.
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